Resolução CFM nº 2.454/2026
Em vigor desde 26.08.2026.
27.02.2026 publicação no DOU 26.08.2026 vigência
Sem prazo de transição
A resolução responsabiliza o médico pelos atos praticados com apoio de inteligência artificial, e alcança os sistemas que já estavam em uso ou em desenvolvimento na data da vigência — sem prazo de transição.
A exigência integral, artigo por artigo, está na linha desta norma no Mapa Regulatório, com o documento primário ao lado: a norma no Mapa.
- Texto oficial: Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026 — texto integral
- Conferido na fonte em 25.08.2026